Doar o IRS não tem custos
Sabe que pode doar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha?
Quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 1% dos seus impostos.
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si. Em maio de 2024, o Conselho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais. Assim, através da consignação do IRS, pode atribuir 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha, e em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.
Em 2024, o valor angariado pela AMI através da consignação do IRS permitiu suportar o custo de:
- 2.000 consultas de apoio social em Portugal (num total de 11.463)
- 3.000 pessoas apoiadas com cabazes alimentares na Palestina
- 5.000 pessoas apoiadas com cuidados de saúde e alimentos na Índia
- 3.000 refeições quentes em Portugal (num total de 163.000 refeições servidas)
- 4.700 pessoas apoiadas em 4 campos de refugiados e bairros de lata no Bangladesh
- 52 bolsas de estudo para estudantes universitários em Portugal
Consignação do IVA
Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.
Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à instituição que entender, desde que seja uma entidade autorizada pela Autoridade Tributária. A escolha fica ao seu critério. Ao selecionar a Fundação de Assistência Médica Internacional (AMI) – NIPC 502744910, estará a contribuir para o desenvolvimento das missões da AMI de luta contra a pobreza em Portugal.
A Fundação de Assistência Médica Internacional (AMI) está expressamente registada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de junho).
Como consignar o IRS ou o IVA?
A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS ou o IVA é realizada no Portal das Finanças.
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (Fundação de Assistência Médica Internacional) ou pelo NIPC (502744910). Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIPC da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas.
Ao declarar o seu IRS, assinale o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloque o NIPC: 502744910.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Consignar o IRS significa que vou receber menos?
Não. Caso não consignasse os 1%, este valor pertenceria ao conjunto de impostos do Estado. Assim, o Estado vai decidir por si onde vai aplicar esta percentagem.
Por exemplo: se o estado lhe reteve €1.000 de imposto, após a colocação do seu IRS, você teria direito a um reembolso de, por exemplo, €300. Se não consignar nenhum valor, o estado vai-lhe reembolsar os €300 e decidir como e onde alocar os €1.000 do seu imposto. Caso decida consignar o IRS, o Estado vai-lhe reembolsar na mesma os €300 e entregar à entidade que escolheu para a consignação do IRS os 0.5% (€5), decidindo onde aplicar os €955 restantes, ou seja, o valor da consignação não é deduzido ao seu reembolso. (Fonte: Dr. Finanças)
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